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Reconsideração de Cancelamento de Matrícula

CANCELAMENTO E DESLIGAMENTO - Art. 115 -Resolução nº 11 CONSEPE de 11/04/2019

Resolução nº 33/2019-CONSEPE (Altera os artigos 115 e 118 da Resolução 11-2019-CONSEPE)

  • O discente terá sua matrícula cancelada para posterior desligamento, quando se enquadrar em qualquer um dos dispostos nos incisos abaixo:

I – Não reingressar após o prazo máximo de trancamento ou afastamento especial;
II – For reprovado por infrequência em todas as unidades curriculares do 1ºperíodo;
III – Não reingressar no curso após indeferimento de prorrogação do período de afastamento especial;
IV – For reprovado por 02 (dois) semestres letivos por aproveitamento e/ou faltas em todas as unidades curriculares pertencentes à estrutura de seu curso, excluídas aquelas com status incompleto, não sendo computados os períodos extemporâneos.
V – Não integralizar o curso após finalizado prazo concedido pela dilação, salvo quando a não conclusão for por motivo de responsabilidade da UFVJM;
VI – Atingir o prazo máximo de integralização curricular fixado pelo Projeto Pedagógico do Curso,salvo quando concedida dilação de prazo em tempo hábil;
VII– Não solicitar rematrícula dentro do prazo estabelecido no calendário acadêmico;
VIII – Solicitar formalmente sua desistência do curso;
IX – For expulso por qualquer um dos casos previstos no Regime Disciplinar aplicável aos discentes da UFVJM;

  • Para o curso de Medicina do campus de Diamantina o inciso IV terá a seguinte redação: For reprovado por 02 (dois) semestres letivos por aproveitamento e/ou faltas em todas as unidades curriculares obrigatórias pertencentes à estrutura de seu curso, excluídas aquelas com status incompleto, não sendo computados os períodos extemporâneos.
  • O discente em situação de cancelamento de matrícula de acordo com os incisos I ao IV, poderá entrar com pedido de reconsideração, devidamente fundamentado e, se for o caso, comprovado, junto à Prograd em data prevista no Calendário Acadêmico.
  • A reconsideração de cancelamento de matrícula poderá ser concedida uma única vez, condicionada à existência de vagas remanescentes no curso e desde que a carga horária a ser cursada não ultrapasse o prazo máximo para integralização curricular.
  •  Não será aceito pedido de reconsideração de cancelamento de matrícula interposto fora do prazo estabelecido no calendário acadêmico.
  • Ao discente-convênio PEC-G aplicam-se as condições de desligamento previstas na legislação vigente. 
  • O ato de desligamento do discente ocorrerá:

I – quando não houver solicitação de reconsideração do cancelamento pelo discente nos casos previstos nos incisos I a IV do Art.115;
II – quando a solicitação de reconsideração do cancelamento for indeferida;
III – nos casos previstos nos incisos V a IX do Art.115. 

PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE RECONSIDERAÇÃO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA apenas por e-mail:

* DIAMANTINA, JANAÚBA E UNAÍ: Os discentes desses três campi, devem acessar o modelo do icon Requerimento de reconsideração de cancelamento de matrícula, baixar, preencher o requerimento, assinar com a assinatura digital / eletrônica (gov.br ou Assin@UFVJM@!) e enviar anexo por e-mail:

  • dmaa@ufvjm.edu.br para os acadêmicos do campus Diamantina
  • drca.jan@ufvjm.edu.br para os acadêmicos do campus Janaúba
  • drca.unai@ufvjm.edu.br para os acadêmicos do campus Unaí

* TEÓFILO OTONI: O discente do campus do MUCURI (TEÓFILO OTONI) deve acessar o requerimento no link https://forms.gle/9bma7eGtue4YffA7A (o link deve ser copiado e colado na barra de endereços do seu navegador de internet)

OBS.: Não será aceito requerimento com formatação diferente do modelo apresentado, bem como preenchido a mão.

•    Acompanhar o calendário acadêmico para saber o dia do recebimento do resultado e o prazo da pré-matrícula.